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STF julga recurso de "Débora do Batom" contra condenação por atos golpistas de 8 de janeiro

Em abril, mulher foi condenada a 14 anos de prisão; Análise ocorre em plenário virtual

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir desta sexta-feira o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos contra sua condenação pelos atos golpistas do 8 de janeiro. Seus advogados alegam que a confissão dela não foi levada em consideração na definição da pena, fixada em 14 anos. Débora ganhou notoriedade por ter pichado "perdeu, mané", com batom, na estátua "A Justiça", que fica em frente ao STF.

A análise ocorre no plenário virtual do Supremo e pode ocorrer até a próxima sexta-feira. Os ministros irão analisar os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer contradições em uma sentença.

 

Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado e dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, decorrente da dos atos de vandalismo.

Em abril, os cinco ministros da Turma votaram pela condenação da cabeleireira, mas com penas diferentes. O relator, Alexandre de Moraes, votou por 14 anos e foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiana Zanin defendeu uma punição de 11 anos, enquanto Luiz Fux sugeriu um ano e seis meses.

Uma das possíveis contradições apontadas pela defesa de Débora é a de que o STF não teria aplicado o trecho do Código Penal que determina que a confissão deve ser uma atenuante na definição da pena.

Após ser identificada e presa, a mulher escreveu uma carta, endereçada a Moraes, pedindo desculpas por ter pichado a estátua. No texto, ela afirma que não sabia do significado e da importância da obra.

Os advogados dela também pediram que ela comece a cumprir a pena no regime semiaberto, já que o período que ficou presa preventivamente deve ser descontado. Os outros pontos apontados no recurso foram de caráter técnico, como qual fórum será o responsável por fiscalizar o cumprimento da pena e a restituição do seu aparelho celular.

Débora ficou presa preventivamente por cerca de dois anos, e em março ganhou o direito de ir para a prisão domiciliar. A decisão, de Moraes, ocorreu em meio a críticas a um possível exagero na pena.

Em meio a esses questionamentos, Luiz Fux pediu vista e interrompeu o julgamento. Quando devolveu o processo, o ministro apresentou uma divergência e votou para condená-la apenas por deterioração de patrimônio.

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