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STF

Moraes rejeita recurso de 'Débora do Batom' contra condenação por atos golpistas

Caso está sendo julgado na Primeira Turma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos contra sua condenação pelos atos golpistas do 8 de janeiro. O julgamento ocorre na Primeira Turma da Corte e começou nesta sexta-feira.

Seus advogados alegam que a confissão dela não foi levada em consideração na definição da pena, fixada em 14 anos. Débora ganhou notoriedade por ter pichado "perdeu, mané", com batom, na estátua "A Justiça", que fica em frente ao STF.

"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada", afirma o ministro em seu voto.

A análise ocorre no plenário virtual do Supremo e pode ocorrer até a próxima sexta-feira. Os ministros irão analisar os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer contradições em uma sentença.

"O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois diferentemente do que alega a embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória", apontou ainda Moraes.

Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado e dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, decorrente da dos atos de vandalismo.

Em abril, os cinco ministros da Turma votaram pela condenação da cabelereira, mas com penas diferentes. O relator, Alexandre de Moraes, votou por 14 anos e foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiana Zanin defendeu uma punição de 11 anos, enquanto Luiz Fux sugeriu um ano e seis meses.

Uma das possíveis contradições apontadas pela defesa de Débora é a de que o STF não teria aplicado o trecho do Código Penal que determina que a confissão deve ser uma atenuante na definição da pena.

Após ser identificada e presa, a mulher escreveu uma carta, endereçada a Moraes, pedindo desculpas por ter pichado a estátua. No texto, ela afirma que não sabia do significado e da importância da obra.

Os advogados dela também pediram que ela comece a cumprir a pena no regime semiaberto, já que o período que ficou presa preventivamente deve ser descontado. Os outros pontos apontados no recurso foram de caráter técnico, como qual fórum será o responsável por fiscalizar o cumprimento da pena e a restituição do seu aparelho celular.

Débora ficou presa preventivamente por cerca de dois anos, e em março ganhou o direito de ir para a prisão domiciliar. A decisão, de Moraes, ocorreu em meio a críticas a um possível exagero na pena.

Em meio a esses questionamentos, Luiz Fux pediu vista e interrompeu o julgamento. Quando devolveu o processo, o ministro apresentou uma divergência e votou para condená-la apenas por deterioração de patrimônio.

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