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UNIVERSIDADE

UFPE define procedimentos para atividades em dias de eventos climáticos extremos ou críticos

Segundo resolução da universidade, poderão ser desenvolvidas atividades síncronas, síncronas mediadas e assíncronas nos cursos de graduação presenciais durante suspensão

Resolução da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publicada nesta terça-feira (3) define os procedimentos da instituição para a realização de atividades nos cursos de graduação presenciais em razão de eventos climáticos extremos, ocorrências de desastres, circunstâncias de grave insegurança social ou eventos críticos que afetem a coletividade.

Reunião realizada na reitoria do Campus Recife, nessa segunda-feira (2), estabeleceu que as atividades acadêmicas presenciais serão suspensas nessas ocasiões a partir de comunicado da istração da UFPE. A decisão será tomada em alinhamento às orientações dos órgãos competentes. 

No período da suspensão, destaca a UFPE, poderão ser desenvolvidos três tipos de atividades: síncronas, síncronas mediadas e assíncronas.

- Na síncrona, há atividades de educação a distância com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
- Na síncrona mediada, participa um grupo de, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e há controle de frequência dos estudantes.
- Já na assíncrona, o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estão em lugares e tempos diversos.

No período de eventos climáticos extremos, desastres, eventos críticos e circunstâncias de grave insegurança social, os cursos ficarão dispensados da realização de atividades presenciais, observando o cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho acadêmico e a carga horária integral do curso prevista para o ano/semestre letivo; da aplicação de instrumentos para a avaliação da aprendizagem; e da aferição da frequência através da presença física do estudante em lugar e tempo coincidentes, devendo ser desenvolvidas atividades síncronas, síncronas mediadas e/ou assíncronas.

A UFPE ainda destaca que a adoção de estratégias didático-pedagógicas síncronas ou síncronas mediadas, no período de suspensão de atividades acadêmicas presenciais nos cursos de graduação, "pode ocorrer desde que não ultrae o percentual máximo de carga horária permitido na legislação vigente".

 

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