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DECISÃO

PM de Pernambuco é expulso da corporação após atirar em veículo durante discussão no Ceará

Episódio aconteceu em 20 de dezembro de 2021, na cidade do Crato

Um soldado da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) foi oficialmente excluído das fileiras da corporação por decisão da Secretaria de Defesa Social (SDS-PE) publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Estado. 

A medida foi tomada após a conclusão de um Conselho de Disciplina instaurado para apurar a conduta do militar em um episódio ocorrido fora do estado, há cerca de três anos e meio, na cidade do Crato, no interior do Ceará.

Segundo as investigações, em 20 de dezembro de 2021, mesmo estando afastado das atividades por licença médica, o soldado se envolveu em uma briga que teve início entre um amigo seu e uma terceira pessoa.

Ao chegar ao local do desentendimento, o policial iniciou uma perseguição ao veículo dessa terceira pessoa, interceptando o automóvel em uma avenida da cidade do Crato.

Testemunhas e provas apontam, ainda de acordo com as investigações, que o soldado ordenou que o motorista do carro parasse, mas, sem ser atendido, forçou a parada do veículo ao cruzar seu carro na frente.

Em seguida, desceu armado, discutiu com o condutor e realizou disparos, sendo um deles contra o pneu do carro.

Após o episódio, o policial fugiu, mas foi localizado e preso em flagrante por policiais militares cearenses. Ele foi autuado por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e no Código Penal, incluindo ameaça, lesão corporal e dano qualificado.

Durante o processo disciplinar, ficou comprovado que o militar agiu de forma incompatível com os preceitos éticos e legais da Polícia Militar de Pernambuco, apesar de estar fora de serviço.

O colegiado responsável pelo julgamento do PM apontou que a conduta dele "atingiu letalmente os preceitos da ética castrense" e concluiu que ele se mostrou "incapaz de permanecer integrando as fileiras da corporação".

O Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, acatou o parecer da Corregedoria Geral da SDS e determinou a exclusão do policial "a bem da disciplina", nos termos da legislação estadual. A decisão foi encaminhada à Corregedoria para as providências cabíveis.

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