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OBESIDADE

Novas regras do CFM ampliam recomendação para cirurgia bariátrica em relação ao peso e à idade

Alterações indicam tratamento para alguns pacientes com IMC já a partir de 30 kg/m² e estendem recomendações para adolescentes com 16 anos ou mais

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução em que atualiza as regras para cirurgia bariátrica e metabólica no tratamento da obesidade.

As alterações ampliam as indicações para alguns pacientes com índice de massa corporal (IMC) já a partir de 30 kg/m² e para adolescentes com 16 anos ou mais. Além disso, em determinados casos, permite a cirurgia a partir dos 14 anos.

Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, "pesquisas recentes e as melhores evidências científicas" ampliaram as possibilidades de indicação do tratamento. O presidente diz ainda que o Conselho analisou diversos estudos e escutou as principais sociedades médicas sobre o tema para criar as novas regras.

Antes, pelas normas de 2015, a bariátrica era recomendada na população adulta apenas para aqueles com o IMC (divisão do peso pela sua altura elevada ao quadrado) a partir de 40 kg/m² (obesidade classe 3) ou a partir de 35 kg/m² (obesidade classe 2) com doenças associadas que são agravadas pela obesidade e melhoram com a perda de peso, como hipertensão arterial e diabetes.

Agora, além dos casos acima, aqueles com IMC entre 30 e 35 kg/m² (obesidade classe 1) também poderão ser orientados à cirurgia, desde que também tenham uma das seguintes doenças: diabetes mellitus tipo 2; doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo; doença renal crônica precoce em pacientes com diabetes tipo 2; apneia do sono grave; doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose; afecções com indicação de transplante; refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

Sede do Conselho Federal de Medicina (CFM)Sede do Conselho Federal de Medicina (CFM) - Foto: reprodução

De acordo com uma resolução anterior, de 2017, pacientes com diabetes e IMC a partir de 30 kg/m² já podiam realizar o procedimento, porém com regras mais rígidas que demandavam critérios como 10 anos com o diagnóstico e idade entre 30 e 70 anos. Agora, a nova norma dispensa esses requisitos e amplia para qualquer paciente acima de 18 anos.

O novo texto também pontua que aqueles com obesidade extremamente grave, cujo IMC é igual ou superior a 60 kg/m², deverão “ser avaliados quanto à capacidade estrutural/física do hospital em que serão operados”, assim como em relação ao “preparo da equipe multidisciplinar na assistência a esses pacientes singulares, por serem mais propensos a eventos adversos devido à maior complexidade de sua doença”.

Adolescentes
Outra grande mudança da nova resolução foi a ampliação da faixa etária. Antes, as regras para o tratamento de adolescentes dos 16 aos 18 anos eram mais rígidas, demandando, além da concordância dos pais e do acompanhamento multiprofissional, a presença de um quadro específico de “consolidação das cartilagens das epífises de crescimento dos punhos”.

Agora, os critérios na faixa etária am a ser os mesmos da população adulta, desde que o jovem tenha desenvolvimento da maturidade psicológica e fisiológica; capacidade de compreender os riscos e benefícios e aderir às modificações no estilo de vida; capacidade de tomar decisões e e social e familiar antes e depois da cirurgia.

Segundo o CFM, a ampliação foi possível após “estudos longitudinais atuais, avaliando desfechos de segurança e eficácia” terem indicado o benefício. Ainda assim, o Conselho reforça que a elegibilidade “envolve processo atencioso de decisão compartilhada com o paciente, pais ou tutores e a equipe médica”.

Já abaixo dos 16 anos, a bariátrica era permitida somente em caráter experimental dentro de protocolos de pesquisa aprovados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Agora, adolescentes entre 14 e 16 anos já poderão realizar o tratamento fora de pesquisas caso tenham um quadro de obesidade grave, ou seja, um IMC maior ou igual a 40 kg/m², associado a “complicações clínicas que levem a risco de vida”.

O conselheiro do CFM e relator da resolução, Sérgio Tamura, pontua que "60% das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados", destacando evidências de que o procedimento é seguro nesta população e não atrapalha o crescimento.

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