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ENERGIA

MP da reforma do setor elétrico vai trazer novos custos ao consumidor

Vai ser criado um novo encargo para bancar futuras perdas das distribuidoras de energia

A Medida Provisória 1.300, de 2025,  que propõe a reforma no setor elétrico, estabelece, entre outras mudanças, que todos os consumidores poderão escolher de qual empresa vão comprar energia. No entanto,  a própria MP determina que os consumidores que hoje estão no mercado cativo – comprando energia de uma única distribuidora – terão que arcar com “os custos financeiros causados pela sobrecontratação ou exposição involuntária das distribuidoras”. Ou seja, será criado um novo “encargo” para compensar a futura perda de consumidores destas empresas.

No setor elétrico, o mercado livre é o ambiente onde o consumidor pode escolher a empresa da qual vai comprar a energia. No Brasil, até agora, o mercado livre só é permitido para quem consome em alta tensão, – ou seja, clientes com maior consumo – e esses consumidores não tiveram que pagar qualquer encargo ao migrar, obtendo, em média, uma redução de 30% na conta de energia ao saírem do mercado cativo.

O novo encargo para compensar as futuras perdas das distribuidoras será cobrado porque estas empresas compram energia em contratos de longo prazo e, com a provável migração de consumidores, as empresas podem vender menos energia. Em 2024, os brasileiros pagaram R$ 48,2 bilhões de encargos na conta de energia e isso representou 13,80% na conta de luz dos consumidores residenciais, segundo informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Antes da MP, a previsão era de que o mercado livre fosse uma realidade para todos os consumidores em 2028. Com a MP, os pequenos comércios e indústrias vão poder migrar para o mercado livre em agosto de 2026, e os demais em dezembro de 2027. Segundo o líder na área de Energia do escritório Da Fonte Advogados, Vitor Katz, a forma como a reforma está sendo feita, por meio de uma Medida Provisória, inviabiliza um planejamento mais detalhado e, por isso, acaba gerando um novo encargo complementar.

“A MP não traz um prazo final para a contribuição do novo encargo tarifário”, diz Vitor, acrescentando que “a expectativa é de que no final, se atinja uma redução do custo total da conta de energia com a reforma do setor elétrico, mesmo com o novo encargo. Esta é a tese do governo federal. Resta ver se vai se concretizar”, comenta Vitor.  

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Ele também argumenta que a MP traz muitas dúvidas e não permite um amplo debate como ocorre nos processos do legislativo ordinário. E continua: “cada uma das medidas da MP vai criar desafios e oportunidades diferentes. O Brasil é o país da geração barata, mas a energia não chega com preço baixo ao consumidor”. 

Especialista em Energia, Vitor Katz, diz que a MP da reforma do setor elétrico vai trazer desafios e oportunidades. Foto: Da Fonte Advogados/Divulgação

Para a população, de maneira geral, os maiores impactos da reforma do setor elétrico serão, na opinião de Vitor, a abertura do mercado e o aumento da isenção da baixa renda. A MP propõe a gratuidade da conta de luz para os consumidores que gastam até 80 quilowatts-hora por mês e têm uma renda de até meio salário mínimo mensal. Isso deve aumentar o custo do subsídio de R$ 6 bilhões para R$ 11,5 bilhões por ano. Esse valor adicional será bancado por todos os consumidores. 

Outras mudanças citadas por Vitor são a retirada do desconto de 50% nas Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) que incidem sobre a compra da energia produzida por geradoras renováveis que se enquadravam nesses incentivos.

“O desconto vai continuará pra quem registrou o contrato na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e para quem registrar até 31 de dezembro deste ano. Os novos contratos provavelmente não terão o desconto”, explica Vitor. Ela afirma também que os contratos registrados não podem ter condições alteradas, como as partes envolvidas ou o volume de energia. 

A retirada do desconto nas duas tarifas acima vai impactar o consumo de energias renováveis, como a eólica e solar, que têm muitas geradoras no Nordeste. 

MP da reforma do setor elétrico tem 598 emendas 

A MP chegou ao Congresso Nacional no último dia 21 depois da do presidente Lula (PT). A MP 1300 recebeu 598 emendas, sendo a maioria sobre autoprodução de energia, subsídios – incluindo a Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE) -, a Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD), que são os os pequenos sistemas de geração, geralmente solar, implantados por pequenos consumidores que geram sua energia e injetam o restante no sistema elétrico.

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) chegou a propor que a MMGD possa vir a ter cortes de geração, produzindo menos do que o previsto por determinação do Operador Nacional do Sistema (ONS). Os cortes de geração ocorrem, geralmente, quando há excesso de energia produzida para o consumo baixo e não há como escoar a energia produzida. Os cortes têm atingido as geradoras maiores, como as usinas centralizadas de energia solar e as eólicas, principalmente no Nordeste.

A MMGD é uma das fontes de energia que mais está crescendo no Brasil e beneficia o sistema como um todo, porque a geração se dá próxima ao consumo e a energia não tem que percorrer longas distâncias. Acontece que o excesso de geração da MMGD geralmente ocorre pela manhã, quando o consumo de energia é baixo no País e isso contribui para o ONS fazer cortes de geração para as empresas que produzem energia.

A MP vai ser analisada pelo Congresso Nacional e tramita em caráter de urgência.

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