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ESTADOS UNIDOS

Suprema Corte dos EUA decide a favor de mulher hétero que alega ter sido discriminada no trabalho

Autora da ação diz ter perdido posições para trabalhadores gays por pertencer a um grupo majoritário de orientação sexual

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta quinta-feira (5), por unanimidade, a favor de uma mulher heterossexual que alega ter sido discriminada por pertencer a um grupo majoritário no trabalho, o que a teria levado a perder posições para trabalhadores gays.

A Corte disse que um tribunal de apelações que havia indeferido sua alegação estava errado ao exigir que ela apresentasse mais provas que evidenciassem discriminação no local de trabalho por ser hétero.

A decisão ocorreu dois anos depois de a Suprema Corte ter derrubado programas de issão nas universidades americanas que consideravam critérios de raça na seleção. E ocorre em meio a esforços do governo de Donald Trump para eliminar programas que promovem a diversidade. Ambos os movimentos tendem a facilitar que pessoas brancas, homens e outros membros de grupos majoritários reivindiquem discriminação no trabalho.

Os padrões para provar discriminação no local de trabalho sob uma lei federal de direitos civis, escreveu a juíza Ketanji Brown Jackson em nome da Corte, "não variam com base no fato de o autor ser ou não membro de um grupo majoritário."

O caso foi movido por Marlean Ames, que trabalhou para o Departamento de Serviços Juvenis de Ohio. Depois de uma década lá, em 2014, ela se tornou a a de um programa que lidava com o estupro no sistema penitenciário. Cinco anos depois, ela se candidatou a uma promoção.

Seus supervisores a recusaram, dizendo que ela não tinha visão e habilidades de liderança. A vaga foi dada a uma mulher gay que estava no departamento por menos tempo e, ao contrário de Ames, não possuía diploma universitário.

Logo após negar-lhe a nova posição, seus supervisores a removeram de cargo que ocupava, dizendo que tinham ressalvas quanto a sua liderança. Eles a rebaixaram com uma redução significativa no salário. Ela foi substituída por um homem gay com menos tempo de serviço.

Ames processou a instiuição em que trabalhava com base em uma lei federal de direitos civis que proíbe a discriminação no trabalho, com base, entre outras características, no sexo.

O texto da lei, de 1964, não faz distinções sobre ser ou não membro de um grupo majoritário. No entanto, alguns tribunais exigiram que autores de processos de grupos majoritários apresentassem um elemento adicional caso não tivessem provas diretas de discriminação: "circunstâncias de fundo que sustentem a suspeita de que o réu seja aquele empregador incomum que discrimina contra a maioria."

Tribunais de instâncias inferiores decidiram contra Ames com base nesses argumentos. O Tribunal de Apelações do 6º Circuito, em Cincinnati, afirmou que ela poderia ter cumprido o requisito das "circunstâncias de fundo" ao mostrar que as decisões sobre seu emprego foram feitas por "um membro do grupo minoritário relevante (no caso, pessoas gays)" ou com evidências estatísticas. Mas o tribunal de apelações disse que Ames não forneceu qualquer prova nesse sentido.

No tribunal de primeira instância, ela afirmou que os dois supervisores que tomaram decisões negativas contra os interesses dela eram heterossexuais. Ela entrou com recurso e alegou que um supervisor gay também esteve envolvido. O tribunal de apelações, se segunda instância, decidiu que ela perdeu esse argumento por não tê-lo apresentado antes.

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