Governo vai propor taxar investimentos em criptoativos em 17,5% em pacote alternativo ao IOF
Alíquota é a mesma que o governo quer estabelecer para todos os investimentos financeiros
O governo deve propor a taxação de Imposto de Renda (IR) em 17,5% para investimentos em criptoativos como parte do pacote fiscal para substituir o aumento do Imposto de Operações Financeiras (IOF).
A alíquota proposta é a mesma que o governo quer estabelecer para todos os investimentos financeiros, mas a tributação e a forma de apuração serão segregadas. O tema foi discutido neste domingo entre a equipe econômica de lideranças do Congresso.
Atualmente, a taxação de IR sobre aplicações financeiras é regressiva, a depender do tempo que o contribuinte mantém o investimento, vai de 22% em até seis meses a 15% após dois anos. A taxa de 17,5% é o percentual médio pago hoje.
Além dos criptoativos, a proposta é a alíquota fixa incidir sobre todas operações, incluindo day trade, com exceção de títulos incentivados.
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Outra mudança nessa parte de investimentos é a cobrança de 5% de IR de aplicações hoje isentas, como LCI, LCA, CRI e CRA. Todo o estoque já emitido e que venham a ser emitido até 31 de dezembro será preservado.
A justificativa do governo é que há hoje uma série de títulos isentos, que na visão do governo distorcem mercado. Dessa forma, juros de outras aplicações sobem para compensar os isentos.
O Ministério da Fazenda também propôs dar a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em todas as operações do mercado financeiro e não só em renda variável, como é hoje. Isso será feito na Declaração de Ajuste Anual do IR e não valerá apenas para as fontes incentivadas.
No domingo, Fernando Haddad, ministro da Fazenda, já havia afirmado que parte da perda de arrecadação que virá com a revisão das medidas para aumento da cobrança de IOF deverá ser compensada com alta na tributação para empresas que exploram jogos on-line, as chamadas bets, de 12% para 18%.
Recuo na alta da alíquota sobre risco sacado
A MP também muda regras tributárias referentes a operações de hedge, empréstimos de ações e ativos virtuais, facilitando o o do mercado a essas operações.
No caso do hedge no exterior, serão aplicadas as mesmas regras das operações em bolsa às operações de hedge no exterior realizadas em mercado de balcão.
Também haverá um regramento específico para aluguel de ações, com incidência de 17,5%.
A Fazenda propôs ainda um recuo parcial no aumento anunciado no fim de maio na cobrança do IOF sobre operações de risco sacado. A ideia, agora, é reduzir a alíquota sobre essas transações de crédito de pessoas jurídicas.
Sobre o IOF incidente sobre o crédito de empresas, a proposta a a ser de igualar a cobrança para operações de pessoas físicas. A alíquota fixa será de 0,38%, como já era antes do decreto do dia 22 de maio, e a diária será de 0,0082%.
Para operações de risco sacado, só será cobrada a alíquota fixa, de 0,38%. Antes das mudanças de 22 de maio, não havia incidência de IOF sobre a antecipação de recebíveis aos fornecedores por meio de convênios bancários.