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Imposto de Renda

Atrasados do Imposto de Renda devem correr para entregar a declaração, mas com multa

Com o término do envio das declarações em tempo na última sexta-feira (30), os contribuintes devem entregar a declaração com atraso e serão multados em R$ 165,74 ou até 20% do imposto

A Receita Federal liberou no último sábado a atualização do Programa Gerador de Declaração (PGD) para receber as declarações atrasadas do Imposto de Renda 2025, cujo prazo terminou na sexta-feira, às 23h59. Até o fechamento desta reportagem, o site do órgão havia registrado pouco mais de 1 milhão de declarações entregues das 1.232.873 que são aguardadas pelo Fisco. 

No que diz respeito ao Brasil, o site da Receita havia registrado, até a sexta-feira à tarde, a entrega de 41 milhões de declarações. A expectativa era que 46 milhões de contribuintes acertassem as contas com o Fisco até o final do prazo.

O auditor da Receita Federal, Luiz Gonzaga Leite, orienta que quem perdeu o prazo deve regularizar a situação o quanto antes, utilizando a versão atualizada do PGD, já disponível. Ele explica que o sistema permanece o mesmo, mas com uma atualização para incluir a multa de R$ 165,74, aplicada automaticamente a quem envia a declaração fora do prazo.

“O contribuinte que não apresentou a declaração deve entregá-la o mais rápido possível, pois é uma obrigação tributária e, se não cumprida, o F pode sofrer restrições”, alertou.

Prazo
Por isso, mesmo fora do prazo, é fundamental agir com rapidez. Como a plataforma é a mesma disponibilizada de 17 de março a 30 de maio, o processo de declarar os bens tributáveis continua inalterado. Segundo o auditor, nos últimos dez anos a Receita tem alcançado a média de declarações esperadas, com um número relativamente pequeno de faltosos — cerca de dez mil, conforme aponta. 

“Nos últimos 15 anos, acompanhando de perto a questão do Imposto de Renda, nunca vimos uma diferença muito grande. Às vezes, fica abaixo de dez mil declarações, mas praticamente atinge o valor estimado. O levantamento é muito detalhado, identificando quem estava obrigado a declarar e não o fez”, acrescentou. 

Fake news
No início do mês ado, a Receita Federal publicou uma nota de esclarecimento para combater boatos sobre as consequências de não declarar o Imposto de Renda. O órgão listou nove inverdades que estavam circulando para assustar os contribuintes.

Entre os pontos destacados, a Receita afirmou que não é verdade que a falta de entrega leva ao bloqueio do F, impede casamentos ou resulta em prisão. Além disso, ressaltou que as normas não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições apenas porque o F está “pendente de regularização”.

Luiz Gonzaga reforça essa orientação, destacando a diferença entre bloqueio e restrição do cadastro. “Se o contribuinte precisar de uma Certidão Negativa de Débitos (CND), por exemplo, para vender um imóvel, não conseguirá. Por isso, recomendamos que, assim que o sistema estiver disponível para novas declarações, que a situação seja regularizada, evitando problemas com o F.”

Malha fina
Essas são as consequências para quem perde o prazo. Quem for declarar com atraso, no entanto, também deve estar atento a outro fator: a malha fina, mecanismo da Receita para identificar erros ou realizar uma análise mais aprofundada dos documentos apresentados.

Cair na malha fina não implica automaticamente em multa. Caso o contribuinte identifique algum equívoco, pode corrigi-lo espontaneamente — ou seja, antes de a Receita iniciar um procedimento fiscal.

“Se, no entanto, a Receita iniciar esse procedimento, o contribuinte perde a espontaneidade, não podendo mais corrigir e estará sujeito a multas. A correção é feita por meio de uma declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior”, explica o órgão.

Mesmo após processada e considerada finalizada, uma declaração pode, a qualquer momento, ser retida na malha fina. Isso ocorre sempre que há alterações nas informações prestadas, como uma retificação na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) por parte da fonte pagadora, gerando inconsistências e acionando a revisão automática pela Receita.

Erros
É fundamental, por isso, estar atento aos principais erros que levam a declaração ao “pente-fino”. Até 2009, o contribuinte só descobria que havia caído na malha quando era notificado.

Hoje, porém, já é possível consultar a situação da declaração no site da Receita. “Se você entregou sua declaração, no dia seguinte já pode consultar no sistema, que   informa se está liberada, se está na base ou se caiu na malha fiscal, apontando, inclusive, a incoerência”, explica Luiz Gonzaga. Por isso, acompanhar a situação da declaração e, se necessário, corrigi-la com uma retificadora é essencial. Caso a Receita identifique o erro primeiro, a multa pode chegar a 75% sobre o imposto devido, alerta o auditor.

No ano ado, a gerente de loja Janaína Silva quase perdeu o prazo para enviar a declaração. “Foi uma correria. Eu estava no meio de um problema familiar, com muitas coisas acumuladas, e acabei deixando para a última hora”, relembrou. “Preenchi tudo às pressas no último dia e só depois percebi que havia esquecido de informar minha filha como dependente.”

Ao identificar o equívoco, Janaína retificou a declaração para corrigir a informação. “Consegui regularizar a situação na semana seguinte, ao fim do prazo. Também era a primeira vez que declarava o imposto, então foi uma experiência de muito aprendizado.”

No prazo
Este ano, Janaína se organizou melhor e declarou logo na segunda semana do prazo, agora sem contratempos.
Em 2024, os principais motivos para retenção em malha fina desenham um panorama claro, apontando aspectos que exigem atenção na hora de declarar. As deduções lideraram as retenções no ano ado, sendo responsáveis por 57,4% dos casos — com destaque para as despesas médicas, que sozinhas representaram 51,6% do total.

Em segundo lugar, aparece a omissão de rendimentos, responsável por 27,8% das retenções, geralmente ligada a valores não declarados pelos contribuintes ou seus dependentes.

Divergências
Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF) foram a causa de 9,4% das retenções, provocadas por divergências entre os valores declarados e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf. Já as deduções por incentivos fiscais somaram 2,7%, relacionadas a doações para fundos sociais e iniciativas culturais ou esportivas feitas no mesmo ano da entrega da declaração.

As inconsistências nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente representaram 1,6%, enquanto as diferenças no imposto pago ao longo de 2023 completaram o quadro, com 1,1%, geralmente associadas a discrepâncias entre o valor informado e os registros da Receita, como carnê-leão e imposto complementar.

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